O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, habeas corpus para UEVERTON DA SILVA MACEDO, conhecido como Frescura, considerado um dos líderes do esquema de corrupção em Sidrolândia. Ele se encontra preso preventivamente em investigações dos crimes de fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica, associação criminosa, sonegação fiscal e peculato, após operação Tromper.
O desembargador José Ale Ahmad Netto entendeu que o fato de alegar-se condições pessoais favoráveis dos pacientes, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não são circunstâncias que afasta a necessidade da prisão cautelar
“Até porque, relevante dado na hipótese relativo ao fato dos envolvidos terem justamente residência fora do distrito da culpa, o que, somada aos demais fundamentos do decisium impugnado, como gravidade das condutas, a custódia deve ser mantida para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal”, ponderou.
O relator ainda pontuou que os argumentos defensivos não se revestem de respaldo, considerando que os fundamentos presentes na decisão objurgada que deferiu a ordem da segregação preventiva do paciente, bem como dos demais elementos informativos extraídos dos autos, mostram-se mais que suficientes a escorar e justificar plenamente a manutenção da medida imposta.
“Dito isso, a segregação preventiva decretada não ostenta qualquer excessividade ou desproporcionalidade, até porque estabelecida diante da presença dos requisitos necessários, de forma que não se faz justificável a pretensão almejada pelos impetrantes”, considerou o relator.
A decisão foi unânime, pelo não provimento do habeas corpus, com votos dos desembargadores José Ale (relator), acompanhado de Carlos Eduardo Contar e Ruy Celso Barbosa Florence.
Investigação
Em maio deste ano, o Ministério Público Estadual realizou a Operação Tromper, que teve como alvo nove pessoas e quatro empresas envolvidas em fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica, associação criminosa, sonegação fiscal e peculato.
O Ministério Público Estadual identificou a existência de um esquema de corrupção na atividade administrativa do município de Sidrolândia, aparentemente em funcionamento desde o ano de 2017, gestão passada, de Marcelo Ascoli, destinado a obtenção de vantagens ilicitas por meio de fraudes em licitações. Os investigados foram denunciados por suspeita de criar objeto social sem apresentar qualquer tipo de experiência, estrutura e capacidade técnica para a execução do serviço nos contratos firmados com o município.
Segundo MPE, EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO EIRELI, R&C COMERCIO E SERV MANUT LTDA-ME, ODINEI OLIVEIRA (Lava Jato Romeiro), sob o comando de Uevertom da Silva Macedo, montaram um grupo criminoso com o fim de ganhar, mediante prévio acordo, licitações em Sidrolândia.
O MPE realizou inspeções de documentos comprovando que os alvos, unidos com servidores públicos, ajustavam previamente os interesses para não só conseguir algum contrato com a Prefeitura, como também para burlar a execução contratual.
“Dessa maneira, além das análises das ilegalidades existentes nos procedimentos licitatórios levantadas antes das quebras de sigilo, o Ministério Público amealhou outros elementos que reforçam os indicios de materialidade e autoria nos certames públicos já analisados e em outros”.
Foram analisadas as informações decorrentes da quebra de sigilo bancário e os dados oriundos da nuvem e e-mails dos alvos: UEVERTON DA SILVA MACEDO, RICARDO JOSE ROCAMORA ALVES, ODINEI ROMEIRO DE OLIVEIRA, EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO, ROBERTO DA CONCEIÇÃO VALENÇUELA, ROBSON DE LIMA ARAÚJO, ROCAMORA SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO EIRELLI (PC MALLMANN), ODINE ROMEIRO DE OLIVEIRA – ME (ROMEIRO PRESTADORA), EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO EIRELLI E R&C) COMERCIO.
A conclusão foi de que os documentos encontrados demonstram o vinculo entre os investigados, com compartilhamento de informações entre eles, que deveriam ser confidenciais, como, por exemplo, proposta de preço, documentos pessoais, carimbos das empresas, com elementos indicativos da existência de conspirações e acordos ilegais entre os envolvidos.
O MPE ainda identificou movimentações entres os investigados e entre os investigados e servidores públicos, além de transações atipicas indicativas de lavagem de dinheiro.
“As ilicitudes, porém, não se limitaram aos vinculos, mas também aos documentos apresentados nas fases das licitações em que o grupo se sagrava vencedor e na fase da execução contratual, mediante subcontratação total do serviço além da inexecução do objeto licitado”.
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