ECONOMIA

Além do diesel, Governo baixa pauta da gasolina e mantém a do gás de cozinha congelada

Governador Reinaldo Azambuja decidiu reduzir a pauta da gasolina e manter congelado o preço médio do gás de cozinha. 

 

Foto:MS Negócios

Com vistas a auxiliar a população sul-mato-grossense com o orçamento doméstico, em meio a volatilidade de preços e a alta da inflação, o governador Reinaldo Azambuja decidiu reduzir a pauta da gasolina e manter congelado o preço médio do gás de cozinha. O congelamento do PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) que está em vigor desde abril de 2021, venceu no dia 30 de junho. O convênio que traz as alterações foi publicado no Diário Oficial da União, edição extra, de 30 de junho de 2022, por meio do Despacho nº 36, do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

“Mato Grosso do Sul foi além do equilíbrio, alcançou condições para avançar mais, saindo da condição de negativado a Estado com solidez fiscal, permanecendo de pé tanto no período da retração econômica, entre 2015 e 2016, quanto na crise pandêmica. A responsabilidade na gestão fez com que MS recuperasse não só a capacidade de investir, mas também de se manter um Estado competitivo e capaz de atender as demandas de nossa gente”, declarou o governador.

A decisão ocorre após reunião extraordinária do Confaz, realizada na quinta-feira (30.06), na qual o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, determinou cumprimento obrigatório pelos estados e Distrito Federal da atualização da média móvel dos preços médios da gasolina e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) praticados ao consumidor final, com base nos 60 meses anteriores à sua fixação.

“Esse é mais um benefício que o governador concede à população sul-mato-grossense, tendo em vistas as seguidas altas recentes praticadas pelo mercado. Com a publicação desse convênio, o botijão de gás que chega até a casa do consumidor, após passar por várias etapas de produção e distribuição – que influenciam no preço final – vai continuar sendo um dos mais baratos do Brasil. Quanto a gasolina, esperamos que o empresário faça sua parte e a redução na pauta diminua efetivamente os preços do combustível para nossa população”, reforçou o secretário estadual de Fazenda, Luiz Renato Adler.

Gás de cozinha e gasolina

O gás de cozinha comum, também conhecido como GLP, é o principal combustível de uso doméstico, utilizado principalmente nos fogões residenciais, com o botijão de 13kg. A Lei 9.478/97 tornou aberto o mercado de combustíveis no país e retirou o monopólio exercido pela Petrobras no setor, permitindo que, desde 2002, o preço do GLP fosse definido pelo próprio mercado. Atualmente, o produto é regulamentado pela ANP (Agência Nacional de Petróleo).

Atualmente, a pauta do botijão de gás no MS é de R$ 5,6770 por quilo ou R$ 73,80 para botijão de 13kgs, e a alíquota de ICMS cobrada é de 12%. De acordo com a agência, a última amostra nacional de preços do produto (abril de 2022) indica que, em média, no Brasil, o preço final é de R$ 113. Do valor, o ICMS representaria R$ 13,69 e a realização do produtor seria de R$ 56,25. No Estado, o ICMS é o menor do Brasil e custa R$ 8,856. A margem bruta de distribuição é de R$ 15,18 e a de revenda R$ 27,87. Os impostos federais estão zerados.

Já a gasolina, que chegou a ultrapassar o preço de R$ 7 para comercialização nos postos de Mato Grosso do Sul, tinha como referência para cálculo do ICMS o preço de R$ 5,64 e alíquota de ICMS de 30%, o que correspondia a R$ 1,6930 em ICMS por litro de combustível. Com base nos preços praticados nos últimos 60 meses, a redução do PMPF passa a R$ 4,6974, reduzindo a arrecadação do tributo estadual para R$ 1,4092.

É importante salientar ainda que o PMPF é publicado já com o valor dos tributos cobrados pelos Estados. Com a atualização, o maior PMPF do gás no Brasil é praticado pelo Estado de Roraima (R$ 6,8837) e o da gasolina pelo Acre (R$ 5,3307).

A decisão judicial tem caráter cautelar no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7164. Conforme a publicação, o convênio entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de julho a 30 de setembro de 2022, ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão na supracitada ADI ou novo comando decisório pelo Supremo.

 

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